Diferenças: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, SUCESSÃO PROCESSUAL e REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

23/05/2014 17:50

- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - É a legitimação extraordinária que decorre de lei, ou seja, quando alguém vai a juízo defender direito alheio (art. 6 do CPC);

- SUCESSÃO PROCESSUAL - Ocorre quando uma parte substitui outra no processo judicial e defende direito próprio, como por exemplo, quando o herdeiro substitui a parte que figurava num processo antes de falecer;

- REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - A pessoa figura em um dos pólos da ação, mas não é parte, apenas representa a parte interessada, como por exemplo, mãe representando o filho incapaz em ação de alimentos.