-ATO = Manifestação da vontade;
-ATO JURÍDICO = Quando tal manifestação gera efeitos no mundo jurídico;
-ATO ADMINISTRATIVO = Quando tal manifestação ocorrer no campo do Direito Administrativo;
-FATO = Um acontecimento no mundo;
-FATO JURÍDICO = Quando tal acontecimento gera efeitos no mundo...
- PUBLICIDADE ENGANOSA - Está voltada ao produto ou serviço, como por ex., a publicidade diz que o carro chega a fazer 300 km/h, quando na verdade o carro só chega a 260km/h.
- PUBLICIDADE ABUSIVA - Não está voltada diretamente ao produto ou serviço, ou seja, está ligada aos valores sociais...
- VULNERABILIDADE: Fenômeno de direito material, portanto, é presumida. Presume-se, por ex., que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo.
- HIPOSSUFICIÊNCIA: Fenômeno de direito processual, precisa ser comprovada no caso concreto.